segunda-feira, 31 de maio de 2010

Compartilhando: "consumidores que entram com a ação revisional acabam impedidos de fazer compras a prestação"

O Fantástico (programa jornalístico da TV Globo, que vai ao ar todos os domingos), exibiu no último dia 30 de maio, uma reportagem interessante sobre "a lista negra" - uma polêmica do mercado de crédito, que totalmente contra o Código de Defesa do Consumidor:



Consumidores que recorrem à Justiça pedindo revisão de financiamento não conseguem mais fazer compras a prestação. Entram para uma certa lista secreta e ilegal.

“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama uma consumidora.

A consumidora diz que a restrição de crédito começou depois que ela entrou na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento antigo. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.

A advogada da consumidora afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na Justiça a revisão de um contrato de financiamento.

“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advogada Maria Cristina Siqueira.

Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro. O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.

Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.

Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra

Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.

“Para mim estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.

O repórter do Fantástico Giovani Grizotti se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.

Vendedor - Todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.

A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso de um advogado que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”, afirma João Arruda Brasil Neto.

O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.

“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS Leonardo Avelino Duarte.

Em nota enviada ao Fantástico, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.

Também em nota, a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.

Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.

A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.

“Há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”, explica Adriana Burger.

O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.

“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.





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